O Direito de Família sofreu profundas transformações principiológicas impostas pela urbanização, industrialização e pela invenção de métodos contraceptivos, transformações que foram incrementadas, nas últimas décadas, por descobertas científicas e por invenções de técnicas da biogenética. A Constituição da República de 1988 é o marco dessas transformações, por ter consagrado a igualdade dos cônjuges e dos filhos, a primazia dos interesses da criança e do adolescente, além de ter reconhecido, expressamente, formas de família não fundadas no casamento, como a união estável.