A comparação jurídica não se limita a permitir o conhecimento, num cenário mais amplo, do direito estrangeiro. Dá ocasião, também, sobretudo, de se conhecer melhor, por meio do confronto com outros ordenamentos, as normas nacionais. E não só as normas, mas também o contexto no qual se desenvolveu seu processo de formação, as razões de seu conteúdo específico e das convergências e divergências em relação às análogas experiências estrangeiras. A ideia de fundo que inspirou os autores deste livro é a de que o direito coletivo brasileiro pode ser conhecido mais profundamente pelo confronto com os sistemas sindicais de países, como os membros da União Europeia, onde surgiu e se desenvolveu de forma significativamente minuciosa a história do sindicato. A situação em que se encontra o sindicato brasileiro é colocada claramente em confronto com os vários modelos de organização sindical que se afirmaram nos países europeus e a solução dos problemas brasileiros; no que toca à negociação coletiva e aos conflitos coletivos de trabalho, pode se valer proveitosamente da comparação com as soluções que a tal tipo de problema se encontraram na Europa.