"A forma de sociedade democrática dominante no Ocidente tem origens nas três grandes revoluções políticas, a da Inglaterra, a da França e a dos EUA, que impuseram o constitucionalismo como um referencial obrigatório para a cidadania. Ao mesmo tempo, ocorreu a primeira Revolução Industrial, que obrigou o direito burguês a se incorporar ao conceito de propriedade e às relações de trabalho. No entanto, somente no séc. XX, o direito do trabalho começou a ser institucionalizado de forma mais contundente. No séc. XXI, depois da terceira Revolução Industrial (tecnológica), as relações de trabalho alteraram-se de forma imprevisível. No Direito Constitucional francês a questão social radicalizou-se com a flexibilização do trabalho. No Brasil, país emergente da América Latina, acontecimentos ocorrem por meio de alterações na legislação trabalhista. [...]