O presente trabalho tem por objeto o estudo da lesão no Direito Civil brasileiro, considerando especialmente a disciplina que lhe conferiu o Código Civil de 2002 em seu artigo 157. Especificamente no Brasil, a lesão não é uma figura nova já que está presente no ordenamento desde o império das Ordenações, mas somente com o advento do código de 2002 houve uma verdadeira sistematização do instituto, a qual lhe conferiu a obrigatoriedade dos elementos subjetivos da presente necessidade ou da inexperiência, bem como do elemento objetivo da prestação desproporcional, cuja aferição se deve dar ao tempo da celebração do negócio. Como conseqüência do negócio lesionário, verificou-se a possibilidade de conservação do mesmo por meio da oferta da diferença que ocasiona a desproporção ou a sua rescisão.