“O autor, através de intensas reflexões colabora, em muito, para desenvolver a teoria e prática sobre o criminal compliance e o Direito Penal Empresarial. (Trechos do Prefácio do Prof. Henrique V. Pereira) () ao lado da densidade conceitual que o tema exigiu, há a leveza da narrativa, que consegue apresentar variáveis teóricas capazes de interagir com a prática do que se decidiu denominar Direito Penal Econômico. (Trechos da Apresentação do Prof. Luciano S. Lopes) () faz-se imprescindível ao leitor a clareza quanto à percepção de como o autor articula a metodologia que o saudoso Professor Alessandro Baratta denominou de paradigma integrado de ciências criminais, eis que a pesquisa associa dados, informações, inferências e teses oriundas de diversos campos dos denominados saberes penais transversais, mormente da Criminologia, da Sociologia, da Economia e, claro, da dogmática penal. (Trechos do Posfácio do Prof. Pablo A. de Oliveira)