O SUCESSO DAS EMPRESAS familiares costuma ser o resultado de prolongado esforço e dedicação de seus fundadores, contando em geral com o apoio de integrantes mais chegados do núcleo familiar. Deve-se a longos anos de trabalho, organização e planejamento, dando passos medidos e seguros com o objetivo de obter sua consolidação. Esse empenho pessoal e permanente acaba por conquistar a confiança das pessoas, conduzindo a empresa à estabilidade e ao crescimento. A grande quantidade de empresas familiares em atividade, dedicadas aos mais variados ramos de negócios, faz delas um segmento importante no panorama da economia nacional, justificando a atenção que os modernos juristas vêm dedicando ao exame da legislação e da doutrina pertinentes ao tema. São recorrentes, no entanto, as notícias de ruínas de empresas familiares após a morte de seu fundador e pelas mais variadas razões. A alteração no modo de proceder, o conhecimento limitado dos negócios pelos sucessores, a ausência de planejamento, o empirismo, a improvisação e, mais ainda, o desentendimento entre os sócios tem provocado o encerramento das atividades de muitas empresas desse tipo com graves prejuízos dos proprietários e da própria economia nacional. Diante dessa constatação, a Autora buscou encontrar no campo do Direito um remédio que possa garantir a sobrevivência das empresas familiares antes do desaparecimento de seu fundador, de maneira preventiva. Suas pesquisas se voltaram, então, para a holding e a possibilidade de sua constituição como forma de planejamento sucessório da empresa familiar. As questões relacionadas à proposição e os problemas dela decorrentes são examinados pela Autora, à luz dos preceitos constitucionais, legais e doutrinários que regem a matéria, apontando sempre a solução mais indicada. Trata-se, pois, de uma obra inovadora e que enfrenta com coragem amplas e complexas questões.