A Constituição Brasileira, no artigo 70, institui a competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública ao Poder Legislativo, mediante o controle externo, e aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes. A Constituição ainda determina o dever de prestarem contas todas as pessoas que utilizem, arrecadem e tenham sob sua guarda ou gestão recursos públicos. O interesse pelas contas públicas tem crescido no seio da sociedade ao longo dos anos, não só no Brasil, mas também em diversos outros países, pois cabe ao estado a arrecadação de tributos e o provimento de diversos serviços ao público. Para que seus objetivos sejam efetivamente atingidos, compete aos órgãos de controle, por meio de procedimentos de auditorias, analisar as contas públicas e a boa aplicação dos recursos públicos à luz das normas aplicáveis.[...]