Em busca de uma maior agilidade no atendimento ao princípio constitucional da eficiência, o Governo Federal criou uma importante e inovadora modalidade de licitação: o Pregão. Com a possibilidade concreta do uso inclusive da internet, e agregando diversas sugestões trazidas pela doutrina jurídica especializada, o Pregão tornou-se ferramenta importantíssima para as aquisições e contratações públicas. Inicialmente instituído por Medida Provisória no ano de 2000, com diversas renumerações, teve sua forma presencial regulamentada pelo Decreto nº 3.555/2000. Posteriormente, a Medida Provisória foi convertida na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Essa lei corrigiu falha importante da MP que só permitia a adoção do Pregão pelos entes da União , determinando a sua abrangência a todas as esferas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Não obstante, várias indagações surgiram com o advento do mesmo, notadamente pela qualidade questionável do texto legal que instituiu a modalidade no ordenamento jurídico brasileiro. O professor Sidney Bittencourt enfrentou com galhardia a tarefa de interpretar juridicamente o novo diploma legal, lançando pioneiramente a 1ª edição deste Pregão passo a passo, apresentando críticas construtivas e, primordialmente, caminhos e soluções. Escreveu, também pioneiramente, as obras Comentários ao Decreto nº 3.555/2000 e ao Regulamento do Pregão, na qual avaliou todos os dispositivos do Regulamento do Pregão; e Pregão eletrônico, já em sua 3ª edição, no qual comenta a matéria com rara acuidade. Nesta 4ª edição do Pregão passo a passo, o autor, além da natural atualização, enriquece a obra com a ampliação de conceitos, novas reflexões e menções diversas concernentes à doutrina e à jurisprudência que vêm se formando ao longo dos anos..