O direito do trabalho é ATIVO ou inATIVO? É possível conciliar sobre direitos indisponíveis? A conciliação judicial é negócio jurídico ou sentença? É jurisdição voluntária ou contenciosa? Qual o papel do juiz na conciliação civil e na trabalhista? Quais as razões: legais, pessoais, econômicas, e até fraudulentas, que alimentam conciliações judiciais em mais da metade das demandas na justiça do trabalho? Por que é mais fácil fazer acordo trabalhista do que acordo civil? O jus postulandi é instrumento aplicável à conciliação judicial? Pode a homologação produzir o mesmo efeito de sentença transitada em julgado sem ferir o princípio do devido processo legal? Este trabalho combina duas teorias capazes de superar as aporias resultantes das respostas insatisfatórias, dadas às questões acima: a teoria de Elio Fazzalari do processo como procedimento em contraditório; e a teoria de Raffaele de Luca Tamajo sobre a inderrogabilidade de leis e indisponibilidade de direitos.