Este livro resulta de pesquisa em documentos/processos criminais, envolvendo mulheres, na comarca de Vassouras, entre 1860 e 1890, nos quais ressaltaram-se os discursos a respeito da mulher, construídos pelo Direito Penal brasileiro à época, chamado Direito Criminal. Busca-se construir possibilidades de entendimento do objeto pesquisado por meio do estudo do conjunto normativo do período, das opiniões doutrinárias, bem como da ideia de crime que grassava por tribunais e mentes de advogados dos oitocentos. Dessa forma está em jogo perceber o modo como eram traçadas as singularidades das mulheres elencadas nos processos e as repercussões dessas visões sobre os diferentes papéis femininos, quer estivessem na posição de vítimas, quer na de algozes. Nesse sentido, a hipótese deste trabalho é o caráter eminentemente ativo do discurso jurídico na definição das realidades sociais no Brasil de então, por vezes em descompasso e/ou conflito com concepções oriundas de outras lógicas, públicas e privadas. Tomou-se como evidência empírica dessa hipótese a radicalidade com que o Direito Penal agrava ou ameniza a situação subalterna das mulheres no período.