A Autora defende, de um lado, o uso da ação civil pública para o suprimento de ações de governo, adentrando num campo minado de controvérsia, no qual se conduz com habilidade. De outro lado, discorre sobre a via de atuação extrajudicial, como criadora de um espaço de negociação em que podem 'ser contempladas as grandes questões atinentes à implementação de políticas públicas, como as temporais, orçamentárias e de conciliação entre as várias demandas existentes na sociedade'. O tema é importante e pouco estudado. Diz respeito ao Ministério Público como mediador dos conflitos entre os cidadãos e o Poder Público, exercício que tem proporcionado àqueles que oficiam na chamada 'tutela coletiva', contato com diversos segmentos sociais e acesso a variadas áreas de conhecimento. O Poder Executivo, nas várias instâncias, mostra reconhecer a importância dessa mediação, quando convoca o Ministério Público para fazer parte de conselhos ou comissões junto com representantes da sociedade civil.