Promulgado em 11 de janeiro de 2002 (data da publicação da Lei 10.406 noo DOU) e vigente um ano depois,o Código Civil trouxe em seu bojo inúmeras modificações em relação ao direito anterior. Existem,como será demostrado ao seu tempo,muitos juristas que as condenam com veemência,mais azeda ainda quando se trata de diversos comercializantes que vêem um grande retrocesso na unificação do tratamnento da matéria a partir do direito das obrigações e mormente quando versam a respeito do retorno das discussões sobre a causa e a controvertida noção da função social do contrato.