Trata-se, pois, de poderoso instrumento que, de um lado, permite o enfrentamento de tão poderosa espécie de criminalidade, sem que, de outra parte, se olvide dos direitos do investigado, caros a um regime que se pretenda democrático. Na divisão das tarefas coube a Rogério Sanches Cunha a análise, por assim dizer, de cunho penal, com a abordagem dos novos tipos introduzidos pelo estatuto novel, enquanto que Ronaldo Batista Pinto, por seu turno, atentou aos meios de prova contidos na lei. O pouco tempo de publicação da lei impede a formação de qualquer entendimento jurisprudencial a seu respeito. Mesmo a doutrina que timidamente vai surgindo é ainda escassa. Esperamos, com este trabalho, contribuir para a melhor compreensão do novo diploma. Só o tempo dirá se alcançaremos nossos objetivos. O fomento ao debate, por ora, já nos é suficiente. Eventuais críticas servirão para aprimorar o trabalho e, por isso mesmo, serão sempre bem recebidas. Os autores.