(...) a paternidade é apresentada nesta obra como um vínculo decorrente exclusivamente do reconhecimento voluntário e da comprovação de existência de socioafetividade, por isso, não deve ser imposta com fulcro apenas no vínculo biológico. Porém, como propõe a autora, a ausência de estabelecimento da relação paterno-filial não isenta o ascendente genético de responsabilidade, pois deverá arcar com o pagamento de uma indenização para a subsistência dos seus descendentes, como já acontece em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros. Walsir Edson Rodrigues Júnior