A EC 103/19 trouxe importantes mudanças para o benefício de Aposentadoria Especial, mas ainda é possível o reconhecimento da atividade especial, o que garante um tratamento diferenciado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Desde janeiro de 2004 o formulário PPP é o principal documento para reconhecimento da exposição aos agentes nocivos, sendo utilizado para concessão de Benefício de Aposentadoria Especial, conversão de tempo especial em comum (até 2019), bem como para demonstração de nexo causal ou descrição de atividade em benefício por incapacidade previdenciário ou acidentário. Sem dúvidas esse formulário que atualmente se encontra na IN 133/22 é temido por muitos advogados, uma vez que 90% dos PPPs não são emitidos corretamente, o que dificulta o reconhecimento da atividade especial perante a Autarquia. A presente obra foi idealizada pensando nas principais dificuldades do profissional no dia a dia da sua advocacia, [...]