A expressão política criminal foi durante muito tempo sinônimo de teoria e prática do sistema penal, designando o conjunto dos procedimentos repressivos pelos quais o Estado reage contra o crime. No entanto, constata-se hoje que a política criminal destacou-se tanto do direito penal quanto da criminologia e da sociologia criminal e adquiriu uma significação autônoma. Diante desta perspectiva, o autor tratará do estudo dos grandes sistemas de política criminal, não se limitando à comparação dos sistemas de direito penal, pois engloba as formas de controle social - não-penais, não-repressivas e, até mesmo não-estatais, e o seu lugar em relação ao direito penal. Um lugar cujas variações são, aliás, por si só significativas e objeto de um estudo que deverá integrar os movimentos da política criminal.