A incorporação imobiliária possui grande importância para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro contemporâneo, pois permite o financiamento de empreendimentos com recursos oriundos dos próprios adquirentes. Sem a incorporação imobiliária, o direito fundamental à habitação teria sua concretização ainda mais dificultada. Essa importância prática do instituto se reflete em sua importância para o direito, uma vez que o ordenamento jurídico deve regular a forma na qual os empreendedores podem levar a mercado unidades imobiliárias ainda não edificadas. O conceito primeiro de incorporação imobiliária é dada pelo parágrafo único do art. 28 da lei 4.591/64, que diz que é considerada incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para a alienação, seja total ou parcial, de edificações coletivas.