Afirmar que o contraditório deve ser aplicado à fase preliminar da persecução penal pode parecer absurdo, na medida em que a formação jurídica tem reproduzido, muitas vezes, saberes e práticas anteriores ao projeto constitucional de 1988. Essa obra, no entanto, não pretende desconstruir a investigação, nem romper completamente com o atual sistema; trata-se de um olhar profundo e propositivo, o qual vai além da crítica, pois oferece uma alternativa concreta. Da mesma forma, não pretende antecipar a dialética processual para a investigação, mas tão somente compreender o alcance da Constituição e de suas garantias, adequando o sistema. Inspirado no modelo italiano, o autor defende a introdução de uma audiência preliminar como fase intermediária, situada entre a investigação e o processo; um verdadeiro interregno procedimental. Para tanto, o contraditório serve como fio condutor da narrativa, desenhando o caminho a ser trilhado, sempre com a Constituição como fundamento.