Muito em especial, como observa Sergio André Rocha, como garantir qual uso será dado à informação, se estritamente para fins tributários ou desviado para outros fins. A preocupação explica-se. Se o mundo fosse constituído por estados homogêneos, com formação ética similar e respeito pelos grandes princípios do Estado de Direito, um mínimo de confiança seria ainda admissível. Mas basta uma superficial observação da geografia política do mundo dos nossos dias para verificar a proporção que nele ocupam Estados totalitários que, em nome do fanatismo religioso ou de ideologias radicais, submetem os seus súditos às mais severas restrições de liberdade, desde a liberdade de informação à liberdade religiosa e tantas mais. Ora, colocar nas mãos desses estados informações relativas à vida patrimonial dos seus cidadãos, não em função de pedidos específicos e fundamentados, mas em cego automatismo, de modo multilateral irrestrito, gera o risco de tais dados (Lícitos ou Ilícitos) possam cair nas mãos de régulos, talibãs, narcoestadistas e chefes de polícias políticas. Está, pois, de parabéns Sergio André Rocha por esta tese que enobrece a literatura jurídica brasileira, consolida a sua posição de primeira linha entre os cultores do Direito Tributário Internacional e contribui para a luta daqueles que, como o signatário, veem na proteção das liberdades individuais a pedra angular do Estado de Direito.