[...] firmou-se na demonstração do luto à luz dos direitos fundamentais especialmente em virtude do disposto no § 2º, do art. 5º da CF/88, que trata dos direitos nela não explicitados, mas decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados -, e os reflexos da nova summa divisio Direito Coletivo e Direito Individual, em superação ao paradigma Público e Privado, no entendimento do luto como objeto passível de tutela por enquadramento no rol dos direitos metaindividuais. [...]