O novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, trouxe mudanças significativas para as licitações públicas, tendentes a dar mais espaço às pequenas empresas no disputado mercado governamental. As novas regras precisam ser interpretadas em face da legislação vigente, inclusive, quanto aos ritos ou procedimentos já existentes nas modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/1993, bem como no pregão, instituído pela Lei nº 10.520/2002, além das diversas outras normas federais, estaduais, distritais e municipais.