Em um Estado Democrático de Direito, dotado de Constituição rígida, o controle de validade das leis desempenha fundamental papel de garantia dos indivíduos ante o Poder Público, ao extirpar do mundo jurídico normas e condutas que contrariem a vontade soberana do povo, manifestada no texto constitucional. Nesta obra, estudamos o sistema de controle de constitucionalidade das leis no Brasil, formado a partir de influências do Direito norte-americano (controle difuso) e do Direito europeu (controle concentrado), e enriquecido pela doutrina e jurisprudência pátrias, especialmente, esta última, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional. Com objetividade e concisão, foram tratados todos os aspectos relevantes e atuais pertinentes ao controle de normas no Brasil, cabendo destacar, entre outros: controles exercidos pelo Judiciário, Executivo e Legislativo; controles abstrato e difuso, inclusive o exame de "repercussão geral"; as diferentes ações no controle abstrato; controle do direito pré-constitucional; súmula vinculante; "súmula impeditiva de recurso"; "bloco de constitucionalidade"; "transcendência dos motivos determinantes"; "agravamento do estado de inconstitucionalidade"; técnicas de decisão, como a "interpretação conforme a Constituição"; a declaração parcial de nulidade sem redução de texto, a modulação dos efeitos temporais, o "apelo ao legislador", a declaração de "lei ainda constitucional".