O Direito Romano é um elemento da cultura européia cuja importância jamais foi posta à prova ou em dúvida. Ele foi redescoberto no século XII pela Escola de Bolonha, comentado e interpretado pelos glosadores da Idade Média e retomado na Renascença com o emprego de novos métodos. Tornou-se modelo ou objeto de saber e imprimiu sua marca sobre o Direito Medieval e também sobre os direitos contemporâneos.