O poliamor é o relacionamento afetivo em que os envolvidos abdicam consensualmente da exclusividade inerente à fidelidade monogâmica, estabelecendo múltiplas e concomitantes relações que não possuem cariz meramente sexual, mas implicam também em um nível de comprometimento emocional. As complexidades decorrentes desse entrelaçamento de vidas, afetos e responsabilidades produzem consequências e exigem regulamentação própria que confira proteção adequada e segurança jurídica. Neste livro, as relações poliamorosas interessam ao Direito uma vez que consistem em multiconjugalidades consensuais, termo que designa as conjugalidades múltiplas estáveis, concomitantes e integradas no mesmo núcleo familiar, formadas pelo consenso de todos os partícipes e configuradas como uniões estáveis poliafetivas, diferentes, pois, do casamento, da união estável monogâmica e das relações concubinárias ou paralelas. O tema é polêmico porque mexe com o dogma da monogamia.