O presente trabalho pretende demonstrar que o princípio democrático inscrito na Constituição brasileira de 1988 se desdobra na garantia de direitos fundamentais à participação política dos cidadãos. Para tanto, demonstra-se o percurso feito pelo Estado brasileiro a partir do retorno à normalidade institucional, com a formalização da promessa de garantia de democracia e direitos fundamentais, cujo aparente conflito é desfeito em favor do reconhecimento de uma relação de implicação circular entre as duas idéias fundamentais da Carta Cidadã. Afastada a alegada incompatibilidade entre os dois conceitos, propõe-se um conteúdo mínimo ao conceito de democracia esposado pela ordem jurídica, identificando-se os seus princípios estruturais ao longo do texto constitucional, de modo a comprovar a existência de direitos subjetivos a um Estado Democrático. Na parte final, analisa-se quatro fatores que geram a crise no sistema representativo brasileiro, dissecando-se suas causas na desatualização normativa e na timidez jurisprudencial quanto ao manejo dos modernos recursos de hermenêutica constitucional já utilizados na aplicação de outros dispositivos da Lei Maior.