As execuções fiscais correspondem a um terço dos processos que tramitam no Brasil. Fala-se que a efetividade delas é de algo próximo a dois por cento. Ou seja: de cada cem execuções fiscais, duas satisfazem o exequente. Com a publicação do novo Código de Processo Civil brasileiro, o próximo passo no aperfeiçoamento da legislação processual é a reforma da lei de execução fiscal, que é de 1980. Por incrível que pareça, é mais difícil rever a lei de execução fiscal do que fazer o novo CPC. Há quase trinta projetos de lei sobre o assunto em tramitação na Câmara dos Deputados. Mas ainda não se chegou a um consenso parlamentar. Cabe à doutrina a tarefa de dar racionalidade a essa lei e, mais importante por ora, examinar como ela será recepcionada pelo novo Código de Processo Civil. João, Augusto, Eduardo, Leonardo, Luiz Henrique, Marcelo, Marcos e Marilei, todos procuradores da Fazenda Nacional, não temeram esse desafio e, rapidamente, lançam sua conhecida e consagrada obra, onde analisam as relevantes modificações que atingirão o processo de execução fiscal a partir do novo CPC A obra, que já era uma referência, torna-se indispensável. Eu mesmo, que ainda não comecei a escrever o volume do meu Curso dedicado à execução, estou ávido para examinar todas as ideias e soluções imaginadas por esse grande time de autores. Ao que me consta, esta é a primeira obra a tratar do assunto, após o novo CPC.