No livro O Sentido do Direito e O Sentimento do Justo foram desenvolvidas propostas sobre a compreensão transdiciplinar do Direito e da Justiça, na busca de sentido humanista de um Direito sensível. Foi sugerido, na ocasião, o retorno prático a um humanismo cuidadoso e respeitador, com seus traços de acolhimento, empatia e ternura, apoiando a redefinição das práticas judiciais em tal molde. Dita abordagem é aqui complementada, com a discussão sobre as mutações do acesso à Justiça, de modo a compatibilizá-lo aos anseios igualitários, sugerindo-se a que o Direito e a Justiça exercitem suas conversões à democracia solidária, mediante constante processo de sensibilização ativa e correspondente legitimação comunitária. É aqui indicado o diálogo empático como o centro das possibilidades de tal transição paradigmática, tratando das influências dos contatos reais e profundos com a natureza humana, além de destacar que o real acesso à Justiça decorre de a necessidade do Direito realizar, constantemente, a verificação de sua sensibilidade social, no exercício vivo das realidades humanas. Defende-se, assim, o processo de sensibilização ativa e a correspondente revitalização da legitimidade social do Judiciário.