O livro trata da colisão entre os princípios clássicos do direito penal (intervenção mínima e seus corolários, legalidade estrita, fragmentariedade, subsidiariedade e lesividade) e a necessidade político-criminal de controlar os riscos ambientais através do direito penal. O autor busca harmonizar precaução e intervenção mínima, estabelecendo elementos concretos para a verificação da legitimidade e da proporcionalidade da tutela penal ambiental, conjugando a teoria do risco de Ulrich Beck, o funcionalismo penal de Roxin e a teoria dos direitos fundamentais de Alexy, de modo a possibilitar uma atuação que evite não só o excesso, mas também a proteção deficiente.