Discute-se, aqui, a consistência teórica da noção de direito subjetivo de propriedade, isto é, investigar a sua estrutura racional de justificação. Por que fazê-lo? Porque tal noção constitui, a um só tempo, um dos conceitos basilares da teoria do direito privado e um dos alvos prediletos das críticas de muitos juristas contemporâneos; e a explicação para esses dois fenômenos concomitantes tem de ser buscada nos alicerces teóricos que sustentam a noção de direito subjetivo de propriedade.