Os temas tratados neste volume são de manifesto interesse e atualidade.Numa época de profundas transformações do trabalho e do direito que o regula, compreende-se que este volume, como primeiro tema, abra com uma reflexão geral sobre as incidências de tais alterações sobre o direito laboral. Depois da crise, terá o direito do trabalho ainda o sentido e a função que explicaram o seu surgimento? Eis uma questão central, entre outras, a enfrentar pelos juristas contemporâneo, abordada no artigo de João Reis.O direito comunitário laboral é pouco conhecido pelos operadores jurídicos portugueses e, até mesmo, pela doutrina 6 Estudos Laborais juslaboral portuguesa. Mas a verdade é que ele vai tendo uma influência crescente nos ordenamentos jurídicos internos.Justifica-se por isso, como segundo tema destas Miscelânias n.° 8, uma atenção especial ao regime comunitário (ou da União) sobre o trabalho. Um dos direitos com grande implicação prática e teórica é o direito de férias, valendo a pena conhecer a reflexão de Liberal Fernandes e Milena Rouxinol sobre as implicações da doença sobre o regime das férias à luz do direito do trabalho da união europeia.Para além da matéria atinente às relações individuais de trabalho, importa também realçar o regime comunitário acerca do conflito coletivo laboral, mormente sobre a greve, instituto singular cuja problematicidade é sempre atual. É, pois, de grande utilidade teórica o estudo de Júlio Gomes sobre a greve no ordenamento da união europeia. Não só de utilidade teórica como também prática: o Tribunal de Justiça da União Europeia já foi chamado para se pronunciar sobre a colisão da greve com as chamadas liberdades fundamentais do mercado, e tudo leva a crer que volte a ser convocado. Urge, pois, delimitar rigorosamente a posição da greve no ordenamento comunitário.O terceiro núcleo temático destas miscelânias tem a ver com o regime jurídico sobre o trabalho de estrangeiros, o qual é chamado a intervir cada vez mais [...]