O direito, tal como o conhecemos nas sociedades ocidentais, é um sistema conceitual de que o jurista é o intérprete: uma função que ele desempenha concentrando-se nas formas verbalizadas (leis, decretos, sentenças, diretrizes) redutíveis a um poder estatal e político, capaz de garantir o respeito da norma jurídica. Em outras culturas encontramos, ao contrário, formas de direito tradicional-consuetudinário e fenômenos normativos latentes, situados fora das instâncias do poder do Estado, não verbalizados e não verbalizáveis. Daí a importância para o jurista de adotar um olhar antropológico, o único capaz de lhe dar condições de avaliar modelos não ocidentais, até agora excluídos de sua atenção. Rodolfo Sacco, precursor da comparação jurídica e há muito tempo estudioso atento das formas mudas do direito, propõe neste volume uma ligação estreita e sólida entre as duas disciplinas, uma ligação que hoje se tornou indispensável em virtude das problemáticas suscitadas pelo [...]