Serão apreciados no transcorrer do presente estudo aspectos gerais da disciplina das medidas provisórias, tais como seus pressupostos constitucionais (urgência e relevância), os limites materiais, a apreciação do Congresso Nacional em regime de urgência, a questão da reedição, a conversão em lei ordinária (que poderá se dar de forma total ou com emendas), e, por último, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória rejeitada (dando-se um enfoque especial ao decreto legislativo). Tudo isso já nos revela a complexidade dos problemas no percalço desse ato normativo. Problemática enquadrada no campo tributário. O tributo, por representar uma ingerência do Estado no patrimônio e na autonomia privada dos contribuintes, está sujeita a uma variada de ditames, que visam limitar e regular o poder do Fisco. Sendo assim, as medidas provisórias que atuam na seara tributária costumam ganhar contornos de dramaticidade sem igual. Isso se deve à concepção histórica do vocábulo 'tributo' como sendo algo sobre o que os administrados devam expressar o seu consentimento prévio, por intermédio de representantes eleitos pelo povo. Após, há o ingresso no terreno dos princípios da estrita legalidade e da anterioridade de exercício, de noventa dias ou nonagesimal, que serão estudados no transcorrer dos Capítulos V e VI.