Em meio a um processo de globalização das relações jurídicas, a ONU vem assumindo um papel de centralidade, semeando as discussões internas dos Estados com novas ideias e com novos conceitos trazidos do plano internacional. No âmbito dos direitos sociais, desde o final da década de 80 e mais fortemente na década de 90, a ONU tem desenvolvido uma forte agenda social que, no Brasil, aliada à filosofia surgida da Constituição cidadã de 1988, tem contribuído para a positivação de novos direitos sociais. Essa nova realidade, apesar de ser fruto do processo legislativo nacional, têm sua gênese no Direito Internacional, mais especificamente nos padrões normativos produzidos no âmbito da ONU, e acabam penetrando o arcabouço jurídico nacional de maneira transnormativa, dissipando as fronteiras entre o plano interno e externo.