Com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas alterações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica, que vem sofrendo constante desenvolvimento. Optou-se por manter nos Capítulos 8 e 9 a análise, não só da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos), mas também da legislação anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), tendo em vista que a sua revogação só ocorrerá a partir de dois anos da publicação da nova lei. Além disso, os contratos já firmados até essa data continuarão a reger-se pelas leis revogadas. No Capítulo 8, sobre contratos administrativos, foram complementados os comentários ao tema da terceirização, diante de jurisprudência do STF e de alterações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021. No Capítulo 10, que trata da Administração Indireta, foram feitos comentários sobre a Associação de Representação de Municípios, nova modalidade de pessoa [...]