(...) Trata-se de Constituição Comentada, isto é, na qual o leitor encontrará comentários do autor, exclusivamente. Ou seja, não haverá aqui a reprodução interminável de ementas e trechos de decisão obviamente, não porque não seja fundamental a leitura de ementas e trechos de acórdãos do STF, mas porque hoje há ferramentas muito mais relevantes para essa finalidade, seja a formidável plataforma da RT Online, seja o próprio sítio eletrônico do STF.