O advento da Carta Magna de 1988 abriu um caminho que, a princípio, nos pareceu suficiente; porém, observando-o atentamente, percebeu-se que a democratização do sistema sindical brasileiro não havia sido plenamente conquistada. Na realidade, afastou certos traços marcantes do autoritarismo estatal, preservando, contudo, outras características corporativistas. Neste estudo, procuramos analisar as limitações à liberdade sindical que permaneceram no modelo vigente, formulando, em linhas genéricas, propostas de modificações estruturais adequadas à realidade brasileira, servindo de base para discussões da reforma sindical que se debate no País.