Raça, religião, idade e aparência física estão entre os fatores que mais geram discriminação e violações nas relações de trabalho. Foram, por isto, escolhidos para servir de base para este estudo. O direito internacional dos direitos humanos promove a reconstrução do humanismo e recupera o individualismo massacrado por regimes políticos ditatoriais. A Europa, onde ocorreram as mais bárbaras violações, desenvolveu enormemente a doutrina dos direitos humanos, mas surgem questões paradoxais. As minorias reivindicam igualdade de direitos sem abrir mão de diferenças concretas como religião, língua e identidade étnica. Em outras palavras, pedem um “direito à indiferença”. A análise dos casos concretos julgados pelos tribunais comunitários europeus permite, didaticamente, uma rica experiência jurídica no campo das relações de trabalho.Raça, religião, idade e aparência física estão entre os fatores que mais geram discriminação e violações nas relações de trabalho. Foram, por isto, escolhidos para servir de base para este estudo. O direito internacional dos direitos humanos promove a reconstrução do humanismo e recupera o individualismo massacrado por regimes políticos ditatoriais. A Europa, onde ocorreram as mais bárbaras violações, desenvolveu enormemente a doutrina dos direitos humanos, mas surgem questões paradoxais. As minorias reivindicam igualdade de direitos sem abrir mão de diferenças concretas como religião, língua e identidade étnica. Em outras palavras, pedem um “direito à indiferença”. A análise dos casos concretos julgados pelos tribunais comunitários europeus permite, didaticamente, uma rica experiência jurídica no campo das relações de trabalho.