Este trabalho focaliza a questão do equilíbrio econômico-financeiro em função, principalmente, do relativismo do pacta sunt servanda, em face da aplicação da cláusula rebus sic stantibus, da teoria da imprevisão e, ainda, da teoria da onerosidade excessiva, demonstrando que os contratos buscam dar efetividade ao princípio da justiça contratual, por meio da rejeição do desequilíbrio da correlação econômico-financeira razoável entre os encargos e as vantagens atribuídas às partes.