A Constituição é um texto que tem seu ser nas palavras, no seu arranjo, que nem sempre exprimem com clareza sua intencionalidade. O intérprete da Constituição tem que partir da idéia de que ela é um texto que tem algo a dizer-nos e que ainda ignoramos. A interpretação é, assim, uma maneira pela qual o significado mais profundo do texto é revelado, para além mesmo do seu conteúdo material. Pode-se dizer que a tarefa da hermenêutica constitucional consiste em desvendar o sentido mais profundo da Constituição pela captação de seu significado interno, da relação de suas partes entre si.