Em 1º de abril de 2021 finalmente foi sancionada, promulgada e publicada a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), o que não era sem tempo, em vista as críticas cada vez mais crescentes ao modelo atual de contratações públicas, bastante desgastado. Agora, com a edição da nova lei, temos um marco regulatório estruturado, que a rigor pode ser entendido como uma mescla entre os procedimentos menos atacados da norma geral anterior (Lei 8.666/93), aquilo que se sobressaiu e foi destaque das leis que se seguiram (Leis 10.520/02 e Lei 12.462/11), mais a depuração dessas normas pela jurisprudência, destacadamente do Tribunal de Contas da União, e a incorporação de procedimentos infralegais, de regulamentação, adotados no âmbito federal para diversos objetos.