A presente obra é uma abordagem sobre a ação coletiva, tanto no seu aspecto teórico, quanto prático. Leonardo Bessa sintetiza, por exemplo, a teoria do interesse difuso proposta na obra: como fio condutor de todo o trabalho, procura-se demonstrar que não há diferença entre interesse difuso e interesse público em geral, já que em ambos não se visualiza um credor do dever imposto, salvo se houver a atribuição direta ao Estado na forma de uma competência administrativa. Quem, afinal, seria o credor, ou pelo menos, credor exclusivo, do dever de preservação do meio ambiente? Trata-se de obrigação sem credor determinado, de um interesse geral que não se encaixa nas definições civilistas de pertinência subjetiva, abandonando a ideia de que o interesse ou direito possa pertencer a uma comunidade putativa. Tanto o interesse geral quanto o interesse difuso se caracterizam, portanto, pela indeterminação dos credores.