A Secretaria de Comércio Exterior aprovou a consolidação dos procedimento aplicáveis às operações de comércio exterior por meio da Portaria nº 10, publicada no diário Oficial da União de 25 de maio de 2010. Em quatro capítulos (Importação, Drawback, Exportação e Disposições Comuns) e 19 anexos, a legislação organiza os tratamentos que devem ser observados para importar e exportar mercadorias. Nesta publicação, o leitor encontra a íntegra da referida norma, consolidada com as alterações aprovadas até a primeira quinzena de janeiro de 2011 e a legislação complementar aos procedimentos que estabelece. A pesquisa é facilitada por notas remissivas. Para orientar sobre o conteúdo, em resumo, o capítulo sobre importação inclui as informações relacionadas ao registro de importador, credenciamento e habilitação, licenciamento das operações, aspectos comerciais, similaridade, material usado, cota tarifária, descontos e procedimentos especiais. Em seguida, está o capítulo que consolida as informações sobre o regime aduaneiro especial de drawback, com destaque para habilitação, tratamento nas diversas modalidades e o compromisso de exportação. O terceiro capítulo traz a consolidação dos procedimentos relacionados à exportação, ou seja, Registro de Exportador, exportação simplificada, credenciamento de classificadores, documentação, cobertura cambial, consignação, margem não sacada, retenção cambial, Depósito Alfandegado Certificado, preços, comissão de agente, marcação de volumes, financiamentos e acordos internacionais. Esperamos, com esse trabalho, simplificar o acesso aos principais normativos que administram a atividade de importação e exportação.