Em 04 de maio de 2011 foi aprovada a Lei n. 12.403, que traz inovações significativas sobre o ponto nevrálgico da legislação processual: a prisão. Embora seja uma exigência amarga, a prisão é modernamente concebida como um mal necessário e imprescindível. A par disso, essa lei aborda mais três aspectos fundamentais para a efetividade da tutela jurisdicional: fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. Oferece comentários precisos e bem fundamentados sobre as alterações propostas pela nova lei.