A importância da obra reflete o diálogo entre os juristas da área e mediadores judiciais sobre a análise do papel do advogado, do mediador e das partes na mediação. Nesse sentido, busca-se a melhor maneira de tratar o conflito, seja de forma judicial ou extrajudicial; o meio mais adequado de restabelecer entre as partes o consenso, o diálogo e a cooperação, garantindo os princípios constitucionais. Diante do contexto contemporâneo, da crise do Estado e da justiça no Brasil, o paradigma da jurisdição tradicional está em amplo debate, assim, necessita-se urgência na implementação das políticas públicas efetivas e a utilização dos meios autocompositivos. Os temas em debate refletem a ordem do dia, ou seja, os meios autocompositivos, a aplicação judicial e extrajudicial da mediação como meio adequado de resolução de conflitos. Questiona-se, portanto, o direito que está na ordem do dia, sendo que todos os profissionais da justiça terão a função social de tentar compor os conflitos pelos meios pacíficos, cooperativos e por consenso, assim, o incentivo judicial e extrajudicial pela aplicação da mediação e da conciliação refletirá essa nova era. Esta obra valoriza a nova forma de realizar a jurisdição estatal, necessária e fundamental para o Estado Democrático de Direito, porém pretende-se inovar o modo tradicional de jurisdição, ressignificando-a e tornando-a o efetivo exercício de cidadania e pacificação social.