O cerne da dissertação, no entanto, senta praça nas variações do erro. Além de constatar os matizes dogmáticos do instituto, o foco parece ser das noções postas no erro na assessoriedade administrativa. A dúvida de como o erro deve ser observado em sede não legislativa é o ponto fulcral da discussão atual. De tremenda sorte de impacto, deve passar a ser o debate atual do penalista contemporâneo. RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA