Inexiste uma "teoria dos precedentes" uniformemente aceita pela filosofia jurídica, mas sim um conjunto de argumentos e práxis que legitimam a aplicação de orientações jurisprudenciais em casos posteriores. A presente obra, sem a pretensão de exaurir o tema, trata do conceito, surgimento, revogação, recriação, aplicação e autoridade dos precedentes judiciais no Direito brasileiro em decorrência da Jurisdição Constitucional e do sentido das normas judicadas a partir da teoria determinativa.