Direito do Trabalho passa por uma revolução, ante a mudança do eixo da relação de emprego para a relação de trabalho, em virtude da alteração do art. 114 da CF. Contudo, sua versão antiga ainda se define como o ramo do Direito constituído do conjunto de princípios e regras que regula o contrato de trabalho, seus sujeitos e objeto, os entes coletivos representantes dos patrões e dos trabalhadores, e, ao mesmo tempo, disciplina as relações individuais e coletivas oriundas do trabalho subordinado e similar entre os sujeitos e entre estes e o Estado. Direito Processual do Trabalho é o conjunto de princípios e regras (legais, jurisprudenciais e usuais) de natureza instrumental, empregado na solução dos dissídios individuais, coletivos e administrativos do trabalho. Execução é o complexo de atos que se voltam a compelir quem figura como obrigado em um título executivo a cumprir sua obrigação.