A constituição das cidades em nossa sociedade contemporânea se depara com inúmeros desafios, dentre eles adequar sua capacidade contributiva e de gestão com a imensa quantidade de pessoas que passam a conviver em uma mesmo espaço territorial, sobretudo com a implementação de novas tecnologias de edificação. Garantir qualidade de vida em aglomerados urbanos, com moradia digna para todos, adequadas prestações de serviço público e privado, áreas verdes e comunitárias e com mobilidade e acessibilidade plenos, são desafios das atuais cidades, que de certa forma já foram identificados na Carta de Atenas. Desta forma, a legislação pátria, a partir do ano 2001, oportuniza a todos os municípios brasileiros, ferramentas jurídico-urbanísticas para o acertamento destas novas condições e necessidades, por meio do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001). Neste se encontra o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, que busca equilibrar a ampliação das necessidades urbanas ocasionadas pelo aumento da densidade populacional ocorrida com a verticalização das edificações e a capacidade contributiva necessária para adequar tais necessidades. De certa forma, o direito de construir é alcançado com esta nova dinâmica social e urbana e a propriedade, com sua inerente função social, passa por uma nova compreensão, que lhe atribui deveres em relação ao ordenamento de toda a cidade.