O atual quadro de criminalidade organizada verificado no Brasil e no mundo leva-nos a pretender um novo paradigma de política criminal que aperfeiçoe os instrumentos jurídico-processuais relativos à prova em processo penal. Nesse contexto, em determinados tipos de ilícitos penais cometidos por organizações criminosas, os instrumentos tradicionais de obtenção de prova previstos no Código de Processo Penal (ex: prova testemunhal, documental etc.) são absolutamente ineficientes e insuficientes para a persecução penal. Diante da evidente insuficiência de métodos tradicionais de obtenção de prova para a efetiva apuração e persecução de crimes envolvendo organizações criminosas, torna-se imperiosa a adoção de Técnicas Especiais de Investigação , sendo uma delas a infiltração policial. [...]