O Estado da Bahia, no exercício da sua competência suplementar (art. 24, §2º da CF) e em face da autonomia constitucionalmente assegurada aos entes da Federação de autogoverno, auto-administração, auto-organização e autolegislação , editou a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, dispondo sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações. A nova lei baiana, pautada nos princípios consagrados na Constituição Federal e naqueles específicos da licitação, propiciou redução do tempo de conclusão das licitações, desburocratizou o procedimento licitatório e vem ensejando a obtenção de melhores preços com maior qualidade, gerando significativa economia para a Administração e trazendo maior rapidez e eficiência nas contratações. Tão nova quanto inovadora, a Lei Estadual nº 9.433/05, mais uma vez, pôs a Bahia em vanguarda e nos motivou a lançarmo-nos à tarefa de legar os comentários a este diploma legal, nossa principal ferramenta de trabalho na Procuradoria de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. A lei é uma obra humana - tem suas imperfeições, apesar de tantas inteligências que a ela deram seu contributo. Os Comentários, ousamos escrevê-los com apenas nossas mãos... Falhas e deficiências neles se encontrarão. Também são reflexos do que somos. As autoras